ADPF interposta contra extinção do Ministério do Trabalho é extinta por falta de legitimidade de federação

Data:

A decisão é do ministro Dias Toffoli.

legitimidade
Créditos: Luhuanqi | iStock

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, rejeitou o trâmite da ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas, fruto da edição da Medida Provisória 870/2019, editada por Jair Bolsonaro.

A federação sustentou que a medida é “nítida violação dos primados basilares do trabalho”, preceitos constitucionais, além de ser um desrespeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, à justiça e à solidariedade sociais e ao primado do trabalho como base da ordem social.

Na decisão, o ministro não analisou o mérito da controvérsia, já que identificou que a federação não tem legitimidade para propor a ação, por ser entidade sindical de segundo grau. O artigo 103 da Constituição Federal lista os legitimados, dentre os quais está confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

“Em diversos precedentes, esta Corte reafirmou o que consta de modo expresso na legislação: no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, afirmou Dias Toffoli.

A extinção do Ministério também é questionada no STF pelo PDT na ADI 6057. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADPF 561

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo