Desmatadores pagarão R$ 12 milhões de indenização por danos ambientais

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Eles também foram condenados a recuperar mais de 700 hectares de área desmatada.

danos ambientais
Créditos: Alffoto | iStock

Um fazendeiro e seu filho foram condenados pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Tucuruí (PA) ao pagamento de R$ 12 milhões de indenização por danos ambientais e à recuperação de cerca de 760 hectares de área desmatada no Pará.

O relatório de fiscalização do Ibama flagrou a ocorrência do dano ambiental, inclusive com a descoberta de um volume de 351,507 metros cúbicos de madeira explorada irregularmente.  Eles eram sócios-ocultos de duas empresas, que também foram condenadas a recompor o dano ambiental.

O fazendeiro foi flagrado explorando madeira ilegalmente no interior do projeto, e seu filho figurou como sócio de fato de uma das empresas. Mas as investigações apontaram que o filho saiu do quadro societário para gerenciar a empresa por meio de procuração dos sucessores, e ainda comparecia como representando às audiências judiciais. A empresa foi autuada pelo Ibama seis vezes por infração ambiental.

O juiz reconheceu que “tais fatos ocorrem ante a torpeza dos sócios ocultos de se esquivarem das consequências jurídicas decorrentes das atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente”.

Diante disso, determinou “a desconstituição forçada das empresas e a desconsideração das personalidades jurídicas delas para que os patrimônios dos réus sejam identificados e bloqueados para fins de reparação dos danos ambientais, além da indisponibilidade de bens de todos os réus até o limite da condenação pelos danos materiais e morais coletivos”.

Atuaram em litisconsórcio a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ação Civil Pública 25749-42.2010.4.01.3900

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