Associação ajuiza ADI contra decreto de SC que instituiu regime de substituição tributária para provedores de internet

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Associação diz que governo de SC tenta “burlar” jurisprudência do STJ.

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A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou a ADI 6060, no STF, questionando o decreto do governo de Santa Catarina que instituiu o regime de substituição tributária para os prestadores de serviços de comunicação, obrigando o sujeito a recolher antecipadamente o tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

Para a associação, o decreto instituiu o regime sem, obrigatoriamente, celebrar convênio com os entes federados envolvidos, desrespeitando o pacto federativo e à soberania dos estados. A entidade disse que houve violação dos princípios da anterioridade, da segurança jurídica, da razoabilidade, da capacidade contributiva, da legalidade e da vedação de tributar com efeito de confisco.

Na ação, a Abrint diz que o governo catarinense tenta “burlar” jurisprudência do STJ que afastou a cobrança de ICMS sobre serviços de conexão à internet (Súmula 334). A entidade ainda destaque que o Fisco catarinense está considerando apenas o custo com a contratação de outros serviços de telecomunicações na hora de calcular a margem de valor agregado dos provedores de Internet.

A associação afirma que seus associados “são obrigados a realizar vultuosos investimentos em suas respectivas infraestruturas de telecomunicações, e mais, são obrigados a manter uma vasta equipe de instalação, suporte, manutenção e atendimento aos clientes, pois os serviços de internet são serviços prestados de forma ininterrupta”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADI 6060

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