Pedido de Lula para ir ao velório do irmão é negado

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A PF também negou o pedido.

trf-4
Créditos: Artisteer | iStock

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o TRF-4 negaram o pedido do ex-presidente Lula para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, em São Paulo.

A juíza de primeira instância afirmou que o direito assegurado no artigo 120 da Lei de Execuções Penais encontra limite em outros direitos. O artigo permite aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Ela pontuou que, “ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.

A Polícia Federal tinha emitido parecer negando o pedido de deslocamento de Lula, argumentando que não haveria tempo hábil para que Lula chegasse ao funeral, mesmo que fosse deslocada uma aeronave até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente. Para a PF, como parte do trajeto teria que ser feito de carro, “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.

A Polícia ainda apresentou uma análise de risco que considerava diversos cenários como resgate ou fuga  Lula, atentados (contra Lula e contra agentes públicos), protestos, dentre outros. O MPF reforçou esse entendimento, apontando que “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.

No TRF-4, o desembargador indeferiu um pedido de habeas corpus da defesa de Lula dizendo que é preciso obedecer aos juízos de razoabilidade e de proporcionalidade, levando em consideração questões econômicas e a situação do apenado.

Ele ainda citou que “a alteração da destinação dos veículos necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos humanitários realizados na região de Brumadinho”. E completou dizendo que, diante da crise financeira, “não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito a participar do velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia. Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um Estado para outro da Federação, mas, principalmente, para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu o cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade”. (Com informações do Jota.Info.)

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