Plano de benefícios com inscrição própria no CNPJ traz segurança jurídica para o mercado

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Novo plano assegura identidade própria.

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Créditos: Epitavi | iStock

A Resolução nº 31/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar autoriza que cada plano de benefícios tenha uma inscrição no CNPJ própria. Considerando que as entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”) administram mais de um plano de benefícios para beneficiários de diversas empresas patrocinadoras, a medida traz mais segurança jurídica para o mercado.

Antes da resolução, apenas a EFPC tinha inscrição no CNPJ na condição de administradora. Agora, cada plano terá inscrição distinta, assegurando identidade própria. As entidades devem providenciar a inscrição dos planos até 31/12/2021.

A intenção do Conselho é garantir a independência patrimonial de cada plano. Assim, é possível separá-los entre si e do próprio fundo de pensão. Como consequência, o patrimônio do plano poderá responder de forma individual perante terceiros, e os recursos de um plano não respondem por obrigações de outro plano ou por obrigações do fundo de pensão.

Em suma, a nova norma traz segregação contábil entre ativos e passivos dos planos de benefícios, além de segregação jurídica, conferindo mais proteção aos participantes do plano.

A inscrição individual também traz vantagem para as reorganizações societárias (cisão, fusão e incorporação), tornando-as muito mais simples, já que determinados CNPJ podem ser adquiridos ou incorporados de forma individualizada.

Na visão de especialistas, “a Resolução CNCP 31/2018 deve trazer, em geral, impactos muito positivos no mercado de previdência privada, sendo essencial às EFPC se adequarem à nova obrigação legal, considerando, ainda, as diversas mudanças que serão necessárias, operacionalmente, para segregar seus planos em CNPJ distintos”. (Com informações do Jota.Info.)

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