Decisão é do STJ.
A 2ª Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo, que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no CPC. A lei define critérios objetivos para evitar a fixação dos honorários de sucumbência pelo juiz “por equidade” nas causas “normais”.
Para o ministro Raul Araújo, do voto vencedor, o arbitramento com base em princípios só deve ocorrer para causas de valor “inestimável ou irrisório” (art. 85). Conforme o §2º do artigo 85 do CPC, os honorários sucumbenciais devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa ou do “proveito econômico” do processo.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, votou vencida, dizendo que o §8º do artigo 85 permite que o juiz fixe os honorários de sucumbência “por equidade” em causas de valor “inestimável ou irrisório”, mas que isso também pode ser aplicado a grandes valores. (Com informações do Consultor Jurídico.)
REsp 1.746.072