Tag: honorários de sucumbência
TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum
O TST decidiu que disputas entre advogados sobre o rateio de honorários de sucumbência devem ser resolvidas na Justiça Cível. No caso de um processo trabalhista de mais de 30 anos em Alagoas, o tribunal manteve os honorários integralmente ao espólio do advogado falecido, rejeitando a reivindicação de uma advogada que atuou apenas nove meses no processo.
STJ: Fixação de honorários por equidade em ações de saúde contra o SUS não desvaloriza a advocacia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a fixação de honorários de sucumbência por equidade em ações que buscam tratamento...
Modelo de Impugnação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.
Modelo – Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação por Danos Morais – Contrato de Consórcio de Automóvel – Contemplação
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
Sucumbência não é devida em ação anterior à reforma trabalhista
Advogado pleiteou em reclamação autônoma honorários sucumbenciais por processo antigoSucumbência não é devida em ação anterior à reforma trabalhista. O entendimento unânime é da...
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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas
Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.
Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
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