Tag: honorários de sucumbência
TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum
O TST decidiu que disputas entre advogados sobre o rateio de honorários de sucumbência devem ser resolvidas na Justiça Cível. No caso de um processo trabalhista de mais de 30 anos em Alagoas, o tribunal manteve os honorários integralmente ao espólio do advogado falecido, rejeitando a reivindicação de uma advogada que atuou apenas nove meses no processo.
STJ: Fixação de honorários por equidade em ações de saúde contra o SUS não desvaloriza a advocacia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a fixação de honorários de sucumbência por equidade em ações que buscam tratamento...
Modelo de Impugnação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.
Modelo – Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação por Danos Morais – Contrato de Consórcio de Automóvel – Contemplação
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
Sucumbência não é devida em ação anterior à reforma trabalhista
Advogado pleiteou em reclamação autônoma honorários sucumbenciais por processo antigoSucumbência não é devida em ação anterior à reforma trabalhista. O entendimento unânime é da...
Popular
Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF
A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.
Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais
Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.
Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing
A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.
Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças
A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL