Igreja indenizará vizinha por som alto

Data:

Igreja indenizará vizinha por som alto

vizinha
Créditos: Antonio Guillem | iStock

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou decisão de primeira instância que condenou uma igreja a indenizar sua vizinha em R$ 2 mil devido ao som alto provocado por instrumentos musicais durante os cultos.

A moradora mora perto do Ministério Nacional de Igreja em Células, em Itapevi (SP). Ela reclamou que o som ultrapassava o limite tolerável de 61 decibéis. A igreja argumentou que os cultos ocorriam somente aos domingos, das 18h às 21h, e que, após notificação extrajudicial, passou a fechar portas para solucionar o problema. Para a igreja, a vizinha buscava na justiça o enriquecimento ilícito e a interrupção das práticas religiosas por intolerância.

O relator do caso pontuou que, conforme medição da prefeitura, os ruídos ultrapassavam os limites estabelecidos na lei municipal. Para ele, o exercício de cultos religiosos é livre, mas a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar.

O tribunal, entretanto, não aceitou o pedido de majoração da indenização de R$ 2 mil: “Com efeito, cotejando a extensão do dano experimentado pela autora e o grau de culpa da ré, que tem razão quando sustenta que não insistiu na conduta culposa pelo tempo alegado pela autora em sua petição inicial […], verifica-se que o valor da indenização fixado pelo meritíssimo juiz a quo está em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação 1001121-19.2017.8.26.0271 (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo