Pensionista com retardo mental grave é isento de imposto de renda

Data:

Decisão é do TJ-PB.

imposto de renda
Créditos: Artisteer | iStock

A 2ª Seção Especializada Cível do TJ-PB reconheceu o direito à isenção do imposto de renda de uma pensionista do Estado que possui retardo mental grave. Ao conceder a segurança (MS nº 0806011-91.2018.8.15.0000), o desembargador entendeu que a doença mental que acomete a pensionista se classifica como “alienação mental”, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.7313/88.

Representada pelo seu curador, a pensionista impetrou o MS contra suposta ilegalidade do presidente da PBprev, que indeferiu requerimento de isenção do imposto de renda, prevista na Lei nº 7.7313/88. Ela alegou ter sido diagnosticada com retardo mental grave. Em liminar, requereu os descontos do imposto de renda efetuados sobre o seu benefício previdenciário. No mérito, solicitou o cancelamento definitivo dos recolhimentos.

A PBprev cumpriu a liminar e postulou a extinção da ação por perda do objeto, o que não foi aceito pelo tribunal. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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