Juiz não pode exigir contrato de honorários

Data:

Decisão é do TRT-9.

juiz
Créditos: simpson33 | iStock

A seção especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) deu provimento ao agravo de petição apresentado por um advogado contra a decisão do juízo da 2ª vara do Trabalho de Pato Branco/PR, que determinou que ele apresentasse o contrato de honorários advocatícios entre ele e seu cliente.

O magistrado tinha afirmado que “a ausência de exibição do contrato de honorários advocatícios impede que a autoridade judiciária responsável pela liberação do crédito trabalhista aplique o regime de tributação, compulsoriamente instituído no artigo 12-A da lei 7.713/88, nos termos da obrigação que lhe é atribuída pelo artigo 46 da lei 8.541/92, em sintonia com os itens I e II da súmula 368 do TST, na medida em que impossibilita a exclusão da despesa arcada pelo contribuinte credor trabalhista para o recebimento do crédito a título de honorários advocatícios da base de cálculo do seu imposto de renda”.

Porém, o profissional apontou que não há lei que o obrigue a apresentar o documento, e destacou que o contrato de honorários é um acordo de vontades, de caráter privado. Para ele, “Ao exigir a apresentação do contrato de honorários aos autos do processo, fica patente a intervenção do Judiciário na relação privada existente entre cliente e seu advogado. Por consequência, observa-se uma violação expressa da legislação aplicável à hipótese.”

A seção especializada deu razão ao advogado, dizendo que já se manifestou no sentido de que não há dispositivo legal que obrigue a parte a apresentar, em juízo, o contrato de honorários advocatícios. E citou precedente que dispõe que o artigo 22, § 4º da lei 8.906/94 concede ao causídico a faculdade de juntar aos autos o referido contrato de honorários.

O pedido de abatimento da fração dos honorários da base de cálculo do imposto de renda do autor também foi apreciado. Para a Seção, “não há falar em retenção do imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios contratuais, tendo em vista o disposto no art. 114, VIII, da CF e no art. 46 da lei 8.541/92″. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000558-23.2014.5.09.0125

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo