STF discute posse de estrangeiro aprovado em concurso de professor, técnico ou cientista

Data:

Corte decidirá sobre nomeação de estrangeiro.

concurso público
Créditos: artisteer | iStock

Após reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, a Corte decidirá se estrangeiro aprovado em concurso público tem direito à nomeação e à posse em cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Um iraniano foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), mas foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro. Ele ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina alegando o direito constitucional de participar de concurso público mesmo sendo estrangeiro.

O pedido foi negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Joinville, que entendeu que o edital do concurso limitou o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A apresentação do visto permanente no ato da posse se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. O TRF-4 manteve a sentença, salientando que o edital é a lei do concurso.

Por isso, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, sustentando o direito previsto no artigo 37, I, da Constituição Federal e o disposto no artigo 207, §1º (admissão de técnicos e cientistas estrangeiros pelas instituições). Ele ainda assinalou que o TRF-4 feriu o princípio da isonomia e representou preconceito de origem.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, se manifestou na sessão do Plenário virtual no sentido de que a matéria tem específico tratamento constitucional no artigo 207, §1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional 11/1996), regulamentado pela Lei 9.515/1997 (provimento de cargos pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais).

Ele assim pontuou: “Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RE 1.177.699

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo