Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, diz STJ

Data:

Prática configura venda casada e transfere risco para o consumidor, decide Corte

Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, pois caracteriza venda casada. Além disso, transfere ao comprador do produto parte do risco do negócio. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao proibir a cobrança de valores adicionais em compras de ingressos de shows e outros eventos pela internet.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, por se tratar de uma ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o território nacional. A decisão da Terceira Turma do STJ restabelece a sentença de primeira instância que reconhecia a ilegalidade das taxas.

“A venda do ingresso é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, explicou a ministra ao detalhar que a prática transfere ao consumidor parte da remuneração contratada entre as empresas de venda e realização dos espetáculo.

Ela acrescentou, ainda, que a venda dos ingressos pela internet aumenta o potencial de vendas em relação à comercialização apenas presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento. Por fim, afirmou não estar caracterizado o pedido de dano moral coletivo pedido na inicial, já que a ilegalidade não atinge valores essenciais da sociedade, tratando-se apenas de descumprimento da lei ou contrato.

Anteriormente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reformado a sentença por entender que a compra dos ingressos online é uma opção do consumidor, justificando custos adicionais. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor (Adeconrs) em 2013.

REsp 1737428

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo