Uma concessionária de água deverá anular um débito de R$ 16,6 mil de um consumidora acusada de alterar seu hidrômetro. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Palmas.Ao questionar a concessionária, a autora da ação foi informada que a conta daquele mês teria valor total de R$ 1.696,46, mas que em junho seria cobrado um valor extra referente à adulteração no hidrômetro. Com esse adicional, o total cobrado seria de R$ 16.601,69.Segundo a defesa da consumidora, ela não recebeu a fatura da conta de água. Já a concessionária disse que notificou a consumidora e que fez uma vistoria na qual constatou adulteração no hidrômetro trocou o aparelho.Para o juízo, a empresa não pode concluir que as avarias apresentadas no processo interferiram na medição do fornecimento de água. Ressaltou ainda que não é possível “incumbir ao consumidor a prova de um fato negativo, cuja hipossuficiência técnica é evidente”.“[O] simples fato de gastar 2 metros cúbicos de água e, após, passar a consumir 188 metros cúbicos, não podem induzir à ocorrência de fraude”, disse. Afirmou ainda que a perícia não demonstrou nexo entre o aumento do consumo de água e a avaria realizada no hidrômetro.Por isso, concluiu que a concessionária fez uma presunção equivocada, pois não provou a fraude. Assim, determinou que a empresa refaça o cálculo com base nos meses de janeiro a abril de 2018 (média de R$ 200).Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tocantins.
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