Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo

Data:

Médico teria burlado diária de trabalho e adulterado folha de ponto; Ministério Público não apresentou provas do valor total recebido

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra um médico concursado no município de Marabá (PA). Ele teria burlado a jornada diária de trabalho e adulterado a folha de ponto.

O médico foi absolvido em primeira instância. Segundo o Ministério Público, o médico cumpriu menos da metade das suas funções diárias entre 2013 e 2015. Ele também foi flagrado por um policial quando adulterava a folha de ponto.

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo
Créditos: Andrea Goldschmidt | iStock

Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, faltam provas do valor total que teria sido recebido. A ausência de informações inviabilizou decisão sobre a quantia a ser ressarcida ao erário. Segundo o MPF, foram R$ 79 mil gastos em dois anos.

“A constrição não deve ser aplicada como garantia ao pagamento antecipado de multa civil, porquanto não há autorização normativa para essa medida, a qual contempla somente a hipótese de recomposição de dano ao erário, devendo essa questão relativa à multa ser sopesada e modulada quando da prolação da sentença”, detalhou o relator.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.