Ignorar distância de segurança no trânsito justifica indenização

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Motorista entrou com ação contra transportadora de valores por batida

Ignorar distância de segurança no trânsito justifica indenização por danos materiais. O entendimento é doTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Conforme o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve manter uma distância de segurança frontal e lateral para os demais veículos na pista, considerando inclusive condições climáticas e velocidade.

No processo, proprietário de um automóvel UNO pleiteou indenização por danos materiais de empresa de transporte de valores. O motorista a serviço da companhia não teve tempo de brecar, depois que os dois veículos à sua frente frearam bruscamente, e provocou uma colisão entre os três.

A corte destacou jurisprudência segundo a qual a culpa é de quem bateu com o automóvel da frente. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 600 aos autores da ação acrescido de juros de mora de 1%.

“Posto não ter guardado uma distância segura do automóvel que trafegava logo à sua frente, atingindo-o e fazendo com que este colidisse com o automóvel dos autores que já se encontrava parado”, afirmou a relatora, juíza Erika Souto Camargo. Cabe recurso da sentença.

Notícia feita a partir de informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

PJE: 0708831-79.2018.8.07.0006

Clique aqui para ler a decisão.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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