Mulher pode concorrer em condições de igualdade com homens no concurso da PM

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Candidata contestou o edital que previa a convocação de mulheres para 10% das vagas

Mulher pode concorrer em condições de igualdade com homens no concurso da Polícia Militar do Ceará. A decisão é da  10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O juízo permitiu que uma candidata disputasse em ampla concorrência o Cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais.

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Créditos: JanJutamas | iStock

A candidata questionou edital do concurso que previa a convocação de mulheres para apenas 10% das vagas. Para ela, houve violação do princípio da isonomia e afronta à Lei estadual 13.035/00. A norma unificou o quadro de oficiais.

O Estado argumentou que a distinção ocorria por causa das funções que o cargo exige. Disse ainda que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. Mas, para o juiz, as atribuições de comando, chefia e direção das organizações militares, não necessitam de grande porte físico, o que não justifica a diferenciação de gênero.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a intervenção do Poder Judiciário sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do do Ceará

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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