Alagoas deverá custear tratamento de criança autista

Data:

Governo teve R$ 102,4 mil bloqueados por descumprir liminar

O estado de Alagoas deverá custear o tratamento de uma criança autista. A decisão é da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió. O juízo determinou ainda o bloqueio de R$ 102,4 mil dos cofres públicos para pagar o acompanhamento médico.

Cooperativa de Crédito - Bancoob
Créditos: Luciano_Marques / iStock

A sentença cumpre uma liminar concedida em 2015 que foi descumprida pelo Estado. Para a juíza que julgou o caso, o descumprimento da decisão poderia ter causado riscos à saúde da criança.

O governo deverá custear, pelos próximos 12 meses, 16 sessões de terapia semanais na Associação de Amigos do Autista (AMA), 240 latas do suplemento alimentar Neocate Advance, e 4 horas de fisioterapia semanais, totalizando o valor estipulado na decisão. Os representantes legais da criança deverão prestar contas dos valores.

O processo corre em segredo de justiça.

Processo 0737851- 13.2014.8.02.0001

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.