Aplicativo de transporte não é responsável por perda de voo

Data:

Passageiros não atentaram para horários de embarque internacional

Aplicativo de transporte não pode ser responsabilizado por perda de voo. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Com o entendimento, o juízo negou os pedidos de indenização de dois passageiros.

uber
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Os clientes pediam indenização de R$ 386,82 por danos materiais e R$ 2 mil cada por danos morais. Consta dos autos que os dois não se atentaram para o horário de embarque para voos internacionais.

Nesses casos é necessário que os passageiros estejam no aeroporto três horas antes do voo. Os dois solicitaram um carro com apenas duas horas de antecedência em relação ao horário de decolagem.

Sendo assim, a juíza do caso considerou evidente que o atraso era inevitável mesmo que o motorista fizesse o caminho no tempo estipulado. “Não existindo o nexo de causalidade ou ato ilícito da ré, não há que se falar em danos materiais ou morais, de sorte que nada há a ser indenizado a tais títulos”, concluiu.

A magistrada julgou o caso com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Cabe recurso da sentença.

Processo 0703636-49.2019.8.07.0016

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.