Pai será indenizado por não ser avisado sobre batizado da filha

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Justiça entendeu que ele foi proibido de exercer sua paternidade

Um pai será indenizado por não ter sido avisado sobre o batizado da filha. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A corte condenou a mãe da criança a pagar R$ 5 mil.

adoção
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A apelação veio do próprio autor, que requereu indenização de R$ 10 mil. Entretanto, o Tribunal analisou caso semelhante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a multa inicial. O colegiado a considerou razoável e proporcional.

A relatora do caso, desembargadora Simone Lucindo, destacou que é importante que “o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha”.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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