Demora do funcionário para ajuizar ação trabalhista não configura perdão

Data:

Costureira pediu rescisão de contrato dois meses após advertência que considerou abusiva

Demora do funcionário para ajuizar ação trabalhista não configura perdão. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com o entendimento, o colegiado determinou que a Vara do Trabalho de Penápolis (SP) analise processo movido por uma costureira.

falha
Créditos: Zlyka2008 | iStock

A funcionária estava com os outros trabalhadores no refeitório assistindo à TV, quando o supervisor reclamou do barulho. Ela respondeu: “não tem como todo mundo ficar mudo”. A fala foi interpretada como falta de respeito.

Por esse motivo, o supervisor a colocou “de castigo” na máquina de costura. Também a proibiu de deixar o local antes do fim do expediente e de conversar com outras pessoas. Mas só depois de dois meses do ocorrido a costureira pediu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A primeira e a segunda instâncias afirmaram que a autora não seguiu o requisito da imediatidade. Medida necessária para que fosse reconhecida a justa causa. Disseram ainda que ela continuou trabalhando e sendo remunerada de acordo.

Mas, para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, a relação de desigualdade entre funcionário e empresa o submete “a situações prejudiciais como forma de manutenção do emprego para sustento próprio e de sua família”.

Para ele, a demora da costureira em ajuizar a ação não pode ser interpretada como um perdão tácito. O relator também destacou que a empresa violou o artigo 483 da CLT ao tratar a empregada com rigor excessivo.

A partir disso, determinou que o processo fosse analisado pela Vara do Trabalho de Penápolis sem levar em consideração a imediatidade.

Clique aqui para ler a decisão.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo