Lei que caracteriza cegueira de um olho como deficiência é constitucional

Data:

Ministério Público Estadual abriu ação alegando que a Lei nº 9.697 invade a competência legislativa da União

A lei que considera visão monocular (ou cegueira de um olho) como deficiência visual é constitucional. Foi este o entendimento por unanimidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Assim, a corte julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o Ministério Público, a Lei nº 9.697 extrapola a competência estadual e adentra em competência legislativa da União. A procuradoria do Rio Grande do Norte defende que a jurisdição estadual não abarca matérias ligadas à proteção e integração de deficientes.

Para o colegiado do TJ-RN, entretanto, não há irregularidade na promulgação da lei. Pelo contrário. O Poder Jurídico estadual alinha-se a decisões dos Tribunais Superiores, segundo os quais, cegos de um olho devem ser enquadrados como deficientes visuais.

Além disso, no entendimento dos desembargadores, retirar da visão monocular o status de deficiente viola o artigo 5º da Constituição Federal. Isso porque fere o princípio da dignidade da pessoa humana previsto pelo artigo.

Visão monocular caracteriza a capacidade de alguém enxergar bem com apenas um olho. Entre os obstáculos de quem vive assim, está a redução da capacidade de visão periférica e a perda de noção de profundidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2016.010568-4

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN. 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo