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Pessoa com visão monocular conquista direito à isenção de IPI na compra de veículo

A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de automóveis, independentemente da acuidade visual do olho saudável. O colegiado adotou entendimento alinhado ao STJ e à TNU, reconhecendo que a Lei nº 14.126/2021 passou a considerar a visão monocular deficiência para todos os efeitos legais. O processo retornará à Turma Recursal de origem para novo julgamento conforme a tese fixada.

STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo para pessoas com visão monocular

A Segunda Turma do STJ decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. Para o colegiado, a condição é reconhecida legalmente como deficiência visual, e a interpretação das normas tributárias deve observar a finalidade de inclusão social e promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

TRF1 reconhece visão monocular para isenção de IPI em compra de automóvel

Por unanimidade, a13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), confirmou a sentença da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso SJMT, a qual determinou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com base no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989. Esse trecho da norma estabelece que ficam isentos do imposto os automóveis de passageiro de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

TRF5 garante matrícula a estudante com visão monocular na UFPE como pessoa com deficiência

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco que determinou a matrícula de uma candidata com visão monocular na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) na condição de pessoa com deficiência (PCD). A decisão negou o recurso da universidade que questionava os critérios de comprovação de deficiência da autora.

Turma nega isenção de IPVA a contribuinte com visão monocular por ausência de previsão legal

A decisão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi mantida por unanimidade, negando a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a um motorista que alegava ser deficiente físico devido à visão monocular e ao deslocamento de retina. O tribunal afirmou que o homem não preenchia os requisitos legais para obter o benefício.

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