Serviço inadequado de companhia aérea justifica indenização

Data:

Cancelamento e três realocações fizeram casal em lua de mel demorar mais de 20 horas para chegar ao ES

As companhias aéreas têm responsabilidade com o consumidor. Se falharem na prestação do serviço estão sujeitas a condenação pelos danos causados. A decisão da 1ª Vara Cível de Vitória atende um casal que viajava em lua de mel do Rio Grande do Sul para Espírito Santo.

avianca
Créditos: Manuel-F-O |

O percurso tinha duração prevista de cinco horas, incluindo uma conexão em São Paulo. Somando um cancelamento e realocações frustradas para três voos este prazo aumentou consideravelmente: no total, foram mais de 20 horas entre a chegada em Porto Alegre e o desembarque em Vitória.

Além dos cancelamentos e realocações, houve falhas na comunicação por parte da aérea, de acordo com o relato do casal. A ponto dos dois aguardarem quatro horas no aeroporto sem informações. Toda essa situação, na visão da corte, gerou danos morais aos consumidores.

Saiba mais:

“Pois a situação por eles experimentada ultrapassou os limites daquilo que normalmente se sujeitam as pessoas que contratam serviço de transporte aéreo”, diz a decisão. O entendimento é fundamentado no Código Civil. De acordo com o artigo 734, empresas de transporte tem responsabilidade pelos danos causados às pessoas e bagagens.

A corte fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Processo – 0033268-18.2016.8.08.0024
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/b0c44/https://juristas.com.br/2019/06/07/servico-inadequado-d

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo