Revendedora de carros usados deve ressarcir cliente por veículo com defeito

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Empresa garantiu que carro não tinha problema mecânico e deu garantia de 90 dias ou 5 mil km

Revendedora de carros usados deve ressarcir cliente por veículo com defeito | Juristas
Créditos: welcomia | iStock

A decisão de primeiro grau que condenou uma revendedora de veículos de Cuiabá a ressarcir o valor pago por uma cliente na compra de um carro usado (R$ 35 mil) e a pagar uma indenização por danos morais (R$ 6 mil) foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A cliente deverá devolver o veículo após a restituição.

A cliente ajuizou ação de rescisão contratual com restituição de quantia paga, reparação de danos mais e antecipação de tutela. Ela comprou um veículo semi-novo em 23 de agosto de 2014, que seria usado para uma viagem em dezembro daquele ano para o estado do Paraná. A revendedora garantiu que o carro não possuía problema mecânico e deu garantia de 90 dias ou 5 mil km.

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No primeiro dia após a compra, o veículo apresentou defeitos ocultos, como peças soltas, problemas no freio, nos vidros e no motor, que poderiam ocasionar incêndio repentino. Ela deixou o veículo na revendedora para o conserto, buscou o bem após três dias, mas o veículo apresentou novos defeitos em seguida.

Próximo à viagem, ela manifestou desejo de desfazer o negócio ou pegar outro veículo, pedindo que a empresa não transferisse o veículo para seu nome. Mas, para a cliente, a revendedora protelou para acabar a garantia e não devolver o dinheiro da cliente e nem disponibilizar outro carro. Devido a esses problemas, ela não realizou a viagem planejada.

Na contestação, a revenda disse que já havia passado 90 dias da última reclamação quando a cliente propôs a ação, decaindo seu direito de troca. Também disse que a cliente atestou, em contrato, que vistoriou o veículo e se declarou satisfeita. E salientou que a garantia diz respeito ao motor e cambio, não se estendendo aos agregados. Pontuou que efetuou todos os reparos diante das reclamações de defeito da cliente e que o carro não era semi-novo, tendo já 3 anos de uso.

A relatora da ação considerou que “a hipótese dos autos ultrapassa o mero dissabor ensejando a reparação por danos morais experimentados pela compradora do bem. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado de forma razoável e proporcional”. Para a turma, mesmo em compra e venda de veículo usado, o vendedor deve garantir os danos materiais causados por vício oculto apresentado dentro do prazo de garantia.

Processo nº 0005558-22.2015.8.11.0041

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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