Serviço inadequado de companhia aérea justifica indenização

Data:

Cancelamento e três realocações fizeram casal em lua de mel demorar mais de 20 horas para chegar ao ES

As companhias aéreas têm responsabilidade com o consumidor. Se falharem na prestação do serviço estão sujeitas a condenação pelos danos causados. A decisão da 1ª Vara Cível de Vitória atende um casal que viajava em lua de mel do Rio Grande do Sul para Espírito Santo.

avianca
Créditos: Manuel-F-O |

O percurso tinha duração prevista de cinco horas, incluindo uma conexão em São Paulo. Somando um cancelamento e realocações frustradas para três voos este prazo aumentou consideravelmente: no total, foram mais de 20 horas entre a chegada em Porto Alegre e o desembarque em Vitória.

Além dos cancelamentos e realocações, houve falhas na comunicação por parte da aérea, de acordo com o relato do casal. A ponto dos dois aguardarem quatro horas no aeroporto sem informações. Toda essa situação, na visão da corte, gerou danos morais aos consumidores.

Saiba mais:

“Pois a situação por eles experimentada ultrapassou os limites daquilo que normalmente se sujeitam as pessoas que contratam serviço de transporte aéreo”, diz a decisão. O entendimento é fundamentado no Código Civil. De acordo com o artigo 734, empresas de transporte tem responsabilidade pelos danos causados às pessoas e bagagens.

A corte fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Processo – 0033268-18.2016.8.08.0024
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/b0c44/https://juristas.com.br/2019/06/07/servico-inadequado-d

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.