Normas estaduais sobre pagamento de honorários a procuradores serão julgadas pelo STF

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Créditos: sebboy12 | iStock

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF 21 ações contra normas estaduais e do Distrito Federal que versam sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.

A PGR afirma que a previsão afronta a Constituição, pois a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições desses servidores, sendo o recebimento de honorários sucumbenciais um pagamento extra por serviço já remunerado. Para ela, a prática é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.

Ela ainda ressalta que “O fato de o pagamento se originar do repasse de um valor pelo vencido e de a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”.

Ela ainda pediu concessão de medida liminar para suspender a eficácia das normas.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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