Aplicação da delação premiada a réu que não entregou comparsas é incabível, diz TJ-PB

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Créditos: Zolnierek | iStock

O pedido de redução de pena, com aplicação da delação premiada, pleiteado pela defesa de um homem condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, foi negado pela Câmara Criminal do TJ-PB. 

O relator entendeu que ficou “evidente que o apelante confessou a autoria delitiva, na fase policial, entretanto, não contribuiu suficientemente para a elucidação do latrocínio, posto que não delatou os comparsas, totalmente descabida a aplicação da delação premiada”.

Juntamente com outros 2 homens e um menor de idade, o réu subtraiu da vítima uma arma de fogo, momento em que ela reagiu e foi atingida por dois disparos, causando-lhe a morte. Após instrução criminal, o magistrado julgou procedente em parte a denúncia e condenou o homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias-multa, absolvendo-o do delito do artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A defesa do homem, popularmente conhecido como “Rafain” ou tubarão”, interpôs apelação criminal contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ela alegou, preliminarmente, nulidade por cerceamento do direito de defesa, e solicitou a realização de novo exame de sanidade mental, com acompanhamento do curador, o que não foi cumprido anteriormente. No mérito, requereu a redução da pena com aplicação da delação premiada.

O relator citou decisões dos tribunais superiores que enfatizam que o instituto da colaboração premiada só tem aplicação se a delação for eficaz: “Verifica-se que o apelante confessou o crime em seu interrogatório realizado na Delegacia de Polícia. Entretanto, ao contrário do que aponta a defesa, não entregou os comparsas, muito pelo contrário, afirmou que não sabia o nome dos outros três indivíduos que participaram do crime juntamente com ele”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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