A 3ª Terceira Câmara Cível do TJ-PB deu provimento à apelação de Clio Robispierre Camargo Luconi em face da sentença que julgou improcedente seus pedidos na ação de obrigação de fazer c/c danos em face da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e MT Adati Turismo LTDA-ME.
A Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-PB implantou a Central de Chamados para atender às solicitações de magistrados e servidores da justiça estadual, além do público externo, especialmente os delegatários dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais. A ferramenta confere eficiência e agilidade às respostas da Corregedoria.
A 4ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Governo do Estado indenize, por danos morais, 6 pessoas de uma mesma família por conta de um acidente automobilístico que tirou a vida do genitor, que faleceu decorrente do tétano adquirido após o acidente.
A Câmara Criminal do TJ-PB manteve sentença que condenou um pai a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão por ter praticado atos libidinosos, sem conjunção carnal, contra sua filha menor.
O pedido de redução de pena, com aplicação da delação premiada, pleiteado pela defesa de um homem condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, foi negado pela Câmara Criminal do TJ-PB.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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