Lei que suspende reajustes e progressões de servidores do TO é objeto de ADI no STF

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Lei que suspende reajustes e progressões de servidores do TO é objeto de ADI no STF
Créditos: belchonock | iStock

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a ADI 6187 no STF para questionar lei do Tocantins que suspendeu reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais por 24 meses, como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

A entidade explica que a edição da medida provisória pelo governador envolve diversas providências para equilibrar as contas estaduais dentro da LRF, e que a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019 após modificações na Assembleia Legislativa. Mas a confederação pontua que as regras não poderiam sofrer tais alterações pelos parlamentares, já que se trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Ela ainda explica que a lei afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro ao não se ater a complementar normas gerais editadas pela União. Para a Cobrapol, a norma tocantinense ultrapassou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos. Para ela, houve a criação de nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.

Processo: ADI 6187

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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