Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco

Data:

Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma empresa por entender que os valores que investiu em Certificados de Depósito Bancário (CDB) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira depositária.

Os créditos da recorrente (entre eles, 8 CDBs que totalizavam quase R$ 20 milhões) foram arrolados no processo de falência do banco, na classe dos quirografários. A empresa alegou que solicitou o resgate dos valores antes da intervenção na instituição financeira, mas que não os recebeu, mesmo com a anuência do banco quanto à devolução. Por isso, entendeu que houve, naquele momento, extinção do contrato, demandando restituição dos valores.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou o artigo 6° da Lei 6.024/1974, que determina que os valores de contratos de depósito são exigíveis a partir do momento em que o Banco Central decreta a intervenção na instituição financeira. De acordo com o artigo 85 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE), o proprietário de bem arrecadado em processo falimentar tem o direito de pedir sua restituição.

No entanto, Andrighi pontuou que, no caso, a instituição financeira não havia procedido à liquidação dos CDBs da recorrente quando sofreu a intervenção do Banco Central. Nestas situações, o STJ entende que, em contrato de depósito bancário, ocorre a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira, e o depositante assume a posição de credor daqueles valores.

E observou que “como a instituição financeira tem em sua disponibilidade os valores depositados, não se poderia equiparar a situação dos autos às hipóteses em que o devedor ostenta a condição de mero detentor ou custodiante do bem arrecadado – hipóteses fáticas que atrairiam a incidência do artigo 85 da LFRE”.

Ela ainda destacou a Súmula 417 do STF que afirma que “pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade”.

A ministra ainda disse que o STJ já decidiu que “ocorrendo a liquidação extrajudicial da instituição financeira, os depósitos denominados irregulares passam a integrar a massa falida, gerando direito de crédito, e não à restituição dos valores depositados, concorrendo o correntista com os demais credores quirografários”.

No entendimento pacífico do STJ: “a natureza da relação existente entre a recorrente e a instituição financeira falida é creditícia e, como corolário, deve o montante impugnado sujeitar-se aos efeitos da execução concursal, em respeito ao par conditio creditorum” (tratamento igualitário em relação a todos os credores de mesma categoria).

Por fim, ressaltou que a solicitação de resgate dos CDBs pela recorrente não altera a natureza jurídica da relação entre as partes, sendo que “a consequência jurídica é a caracterização da mora, e não a extinção automática dos contratos”.

Processo: REsp 1801031

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo