Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco

Data:

Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma empresa por entender que os valores que investiu em Certificados de Depósito Bancário (CDB) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira depositária.

Os créditos da recorrente (entre eles, 8 CDBs que totalizavam quase R$ 20 milhões) foram arrolados no processo de falência do banco, na classe dos quirografários. A empresa alegou que solicitou o resgate dos valores antes da intervenção na instituição financeira, mas que não os recebeu, mesmo com a anuência do banco quanto à devolução. Por isso, entendeu que houve, naquele momento, extinção do contrato, demandando restituição dos valores.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou o artigo 6° da Lei 6.024/1974, que determina que os valores de contratos de depósito são exigíveis a partir do momento em que o Banco Central decreta a intervenção na instituição financeira. De acordo com o artigo 85 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE), o proprietário de bem arrecadado em processo falimentar tem o direito de pedir sua restituição.

No entanto, Andrighi pontuou que, no caso, a instituição financeira não havia procedido à liquidação dos CDBs da recorrente quando sofreu a intervenção do Banco Central. Nestas situações, o STJ entende que, em contrato de depósito bancário, ocorre a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira, e o depositante assume a posição de credor daqueles valores.

E observou que “como a instituição financeira tem em sua disponibilidade os valores depositados, não se poderia equiparar a situação dos autos às hipóteses em que o devedor ostenta a condição de mero detentor ou custodiante do bem arrecadado – hipóteses fáticas que atrairiam a incidência do artigo 85 da LFRE”.

Ela ainda destacou a Súmula 417 do STF que afirma que “pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade”.

A ministra ainda disse que o STJ já decidiu que “ocorrendo a liquidação extrajudicial da instituição financeira, os depósitos denominados irregulares passam a integrar a massa falida, gerando direito de crédito, e não à restituição dos valores depositados, concorrendo o correntista com os demais credores quirografários”.

No entendimento pacífico do STJ: “a natureza da relação existente entre a recorrente e a instituição financeira falida é creditícia e, como corolário, deve o montante impugnado sujeitar-se aos efeitos da execução concursal, em respeito ao par conditio creditorum” (tratamento igualitário em relação a todos os credores de mesma categoria).

Por fim, ressaltou que a solicitação de resgate dos CDBs pela recorrente não altera a natureza jurídica da relação entre as partes, sendo que “a consequência jurídica é a caracterização da mora, e não a extinção automática dos contratos”.

Processo: REsp 1801031

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo