TRT4 entende que dispensa de vale-transporte deve ser comprovada pela empresa

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TRT4 entende que dispensa de vale-transporte deve ser comprovada pela empresa
Créditos: Rawpixel | iStock

A 7ª Turma do TRT4 (RS) entendeu que, como a obrigação de fornecer vale-transporte é do empregador, é também ele o responsável por comprovar situação excepcional que o desobrigue de seu pagamento. 

A ação foi movida por um manobrista de carretas que morava em Esteio, mas prestava serviços em Porto Alegre. Ele conseguiu, em primeiro grau, o direito ao recebimento de dois anos e meio de vales-transportes, a título de indenização. Para se esquivar do pagamento, a empresa disse que o benefício simplesmente não havia sido requerido. 

O relator disse que a necessidade dos vales-transporte é evidente e que a empresa não apresentou provas suficientes para mostrar que o vale-transporte não era devido. E completou: “No período para o qual é devida a indenização se encerra justamente na data de assinatura de um aditivo contratual, juntado ao processo. No documento, o trabalhador opta pelo recebimento de auxílio-combustível e manifesta explicitamente não ter interesse de receber o vale-transporte”.

(Com informações do Consultor Jurídico)

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