OAB-SP define que advogado não pode colocar adesivo no carro com nome do escritório

Data:

Decisão é do Tribunal de Ética da OAB

adesivo no carro
Créditos: Zolnierek | iStock

Advogado não pode colocar adesivo no carro com nome do escritório ou telefone. Foi o que determinou a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB-SP ao aprovar ementas na 625ª sessão, realizada em 26/6.

Para a turma, a prática de colocar adesivo com nome do escritório no carro afronta os princípios da moderação e discrição. Disse ainda que o público-alvo deste tipo de publicidade móvel é indeterminado, “adentrando no vasto campo da captação de clientela e concorrência desleal”, o que afronta diretamente o Estatuto da Advocacia e as regras do Conselho Federal da OAB.

O artigo 40, inciso, III, do Código de Ética veda expressamente a publicidade em veículos, restando, assim, clara a impossibilidade ética do uso de adesivos em carros tanto particulares, quanto de uso do escritório.

 

Confira a íntegra da ementa:

 

PUBLICIDADE – ADESIVO EM VEÍCULOS DO ESCRITÓRIO IDENTIFICANDO O ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS – IMPOSSIBILIDADE LEGAL E ÉTICA. Impossibilidade ética ocorre na utilização de adesivos com o nome do escritório/telefone nos veículos de utilização do escritório de advocacia tanto na porta lateral quanto nos vidros, por afrontar os princípios da moderação e discrição. Neste caso o público alvo deste tipo de publicidade móvel é indeterminado adentrando no vasto campo da captação de clientela e concorrência desleal e de modo a afrontar o disposto no Estatuto da Advocacia e as regras contidas no Provimento 94/2.000 do Conselho Federal da OAB. O artigo 40, inciso, III, do Código de Ética veda expressamente a publicidade em veículos. Proc. E-5.206/2019 – v.u., em 26/06/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES – Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

 

(Com informações do Migalhas)

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