Investigado tem direito de não comparecer à CPI

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Investigado tem direito de não comparecer à CPI
Créditos: kynny | iStock

O ministro Celso de Mello, do STF, destacou jurisprudência da Corte para conceder liminar ao doleiro Dario Messer que dá a ele o direito de não comparecer à convocação da CPI do BNDES após ele ser convocado a prestar depoimento, como testemunha.

Mello disse que, se optar por comparecer, a decisão assegura-lhe o direito ao silêncio e à dispensa de assinatura de termo de compromisso, atitudes fundamentadas no princípio constitucional contra a autoincriminação. Ele também poderá ser assistido por advogado e com ele se comunicar durante o depoimento.

Na decisão no HC 174326, o ministro destacou que, apesar de ser convocado como testemunha, Messer é potencial investigado, pois é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo Mello, a jurisprudência do STF prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal.

E finalizou: “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”.

Processo relacionado: HC 174326

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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