Norma da Constituição do Piauí sobre subsídio vitalício pago a ex-governadores é invalidada

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Norma da Constituição do Piauí sobre subsídio vitalício pago a ex-governadores é invalidada
Créditos: Gam1983 | iStock

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, para invalidar norma da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do TJ-PI. 

A entidade dizia que o dispositivo ofende os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado. A tese foi acatada pelo Supremo.

Processo relacionado: ADI 4555

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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