Tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio é repudiada por ministro do STJ

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Conforme o processo, durante uma festa, a vítima teria dançado e conversado com outro rapaz, o que gerou a ira e despertou os ciúmes do marido, que estaria alcoolizado. Ela também teria dito que queria romper o relacionamento. Em casa, o homem pegou uma corda e laçou o pescoço da mulher, matando-a por asfixia.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, ao rejeitar o recurso especial de um homem denunciado por matar a esposa estrangulada após uma festa, repudiou o argumento da defesa segundo o qual a vítima teria adotado “atitudes repulsivas” e provocativas contra o marido, o que justificaria o reconhecimento de legítima defesa da honra e a absolvição sumária do réu.

O ministro Rogerio Schietti disse que razões processuais impedem o conhecimento do recurso (Súmula 182 do STJ). Ainda assim, ele lembrou que, pelo menos desde 1991, o tribunal refuta com veemência a tese de legítima defesa da honra como fundamento para a absolvição em casos de homicídio cometido pelo marido contra a esposa.

 

Leia a decisão. 

 

Fonte: STJ

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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