TCU muda metodologia de cálculo de dano em casos de cartel

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A forma de cálculo de dano ao erário em casos de cartel em licitações foi alterado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A partir de agora, a corte passa a utilizar uma metodologia de uso de estudos econométricos em vez da tradicional forma de engenharia de custos, principalmente em casos da operação Lava Jato.

A nova decisão foi analisada em uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar superfaturamento num contrato na Refinaria Henrique Lage (Revap), do Consórcio Gasvap, formado pela Odebrecht S.A., Promon Engenharia Ltda. e UTC, com a Petrobras, de relatoria do ministro Benjamin Zymler.

No processo em análise no TCU, o contrato inicial firmado pela Petrobras com as empreiteiras era estimado em R$ 804 milhões. Com a contratação de seis aditivos, o montante chegou a R$ 1,3 bilhão.

No processo em análise no TCU, o contrato inicial firmado pela Petrobras com as empreiteiras era estimado em R$ 804 milhões. Com a contratação de seis aditivos, o montante chegou a R$ 1,3 bilhão.

Tradicionalmente, com o método chamado de engenharia de custos, o TCU chegava no dano a partir de informações colhidas em campo ou trazidas pelas próprias empresas, comparando os preços estimados e contratados.

Com esse método, no entanto, os técnicos do TCU encontravam dificuldades de chegar aos valores precisos, já que, por muitas vezes, além dos participantes da licitação formarem cartel, ainda havia conluio com os diretores da própria Petrobras.

 

Fonte: JOTA

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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