A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vânia Hack de Almeida, manteve denúncia contra dois funcionários da Caixa por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, eles são suspeitos de liberarem irregularmente verbas para obras de dois edifícios em Blumenau (SC).
No recurso ao TRF-4, os réus buscavam a rejeição da denúncia por parte do Judiciário, o que foi negado pela desembargadora. Dessa forma, a ação continuará tramitando normalmente na 1ª Vara Federal de Blumenau.
A denúncia foi feita pelo MPF contra os funcionários que ocupavam cargos de gerentes de habitação em uma agência da Caixa, em março deste ano, após o banco ter constatado irregularidades na liberação de recursos para o financiamento das obras. Segundo o MPF, os valores liberados não correspondiam ao verdadeiro percentual de execução das obras e foram disponibilizados sem o preenchimento dos requisitos exigidos para o desembolso.
Em Blumenau, a 1ª Vara Federal aceitou a denúncia e concedeu a tutela de urgência ao MPF, decretando a indisponibilidade de bens dos réus nas quantias de R$ 2,4 milhões e R$ 179 mil. Eles recorreram ao TRF-4 com agravo de instrumento postulando a anulação da denúncia ou alternativamente a revogação do bloqueio de bens, mas tiveram os pedidos negados.
Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, a desembargadora Vânia Hack de Almeida disse que a denúncia apresentada possui “provas robustas e indícios da prática de atos ímprobos descritos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
5044509-15.2019.4.04.0000
Fonte: Conjur