Paciente será indenizado por plano de saúde que negou medicação

Data:

O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília, Leandro Borges de Figueiredo, entendeu ao condenar uma operadora de plano de saúde a indenizar uma paciente por ter negado o fornecimento de medicação considerada essencial para o tratamento dela. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, o magistrado determinou que a operadora forneça o remédio prescrito pelos médicos da autora da ação.

Diante disso, as operadoras não podem excluir determinado tratamento quando indispensável à saúde do segurado, pois o plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade incluída no rol de coberturas.

“Não sendo a doença que acomete a autora (câncer) excluída da cobertura, não cabe ao plano de saúde a escolha pelo melhor tratamento, o que é da alçada do médico assistente. Além do mais, é abusiva a cláusula contratual que exclui medicamentos. Desse modo, a ré tem a obrigação de custear o tratamento com os medicamentos recomendados à autora, nos termos prescritos no relatório médico, o que não configura violação à Resolução da ANS e ao contrato (artigo 757 do CC)”, disse.

O magistrado destacou, ao julgar o caso, que a relação entre as partes é cível e que, independentemente da discussão quanto à incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor, não cabe ao plano de saúde recusar cobertura ao tratamento mais adequado ao paciente. Ele ressaltou ainda o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é de que as operadoras não podem excluir determinado tratamento quando indispensável à saúde do segurado.

De acordo com o juiz, o argumento da ré de que o medicamento recomendado à autora está excluído do rol da ANS não pode ser aceito, uma vez que o rol “não é exaustivo, e sim exemplificativo, e o fato de o medicamento não constar na lista de cobertura obrigatória da ré não a exime de fornecer o tratamento prescrito pelo médico oncologista responsável pela paciente”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

 

0728715-75.2019.8.07.0001

 

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo