Funcionários da Caixa serão responsabilizados por financiamentos irregulares

Data:

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vânia Hack de Almeida, manteve denúncia contra dois funcionários da Caixa por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, eles são suspeitos de liberarem irregularmente verbas para obras de dois edifícios em Blumenau (SC).

No recurso ao TRF-4, os réus buscavam a rejeição da denúncia por parte do Judiciário, o que foi negado pela desembargadora. Dessa forma, a ação continuará tramitando normalmente na 1ª Vara Federal de Blumenau.

A denúncia foi feita pelo MPF contra os funcionários que ocupavam cargos de gerentes de habitação em uma agência da Caixa, em março deste ano, após o banco ter constatado irregularidades na liberação de recursos para o financiamento das obras. Segundo o MPF, os valores liberados não correspondiam ao verdadeiro percentual de execução das obras e foram disponibilizados sem o preenchimento dos requisitos exigidos para o desembolso. 

Em Blumenau, a 1ª Vara Federal aceitou a denúncia e concedeu a tutela de urgência ao MPF, decretando a indisponibilidade de bens dos réus nas quantias de R$ 2,4 milhões e R$ 179 mil. Eles recorreram ao TRF-4 com agravo de instrumento postulando a anulação da denúncia ou alternativamente a revogação do bloqueio de bens, mas tiveram os pedidos negados.

Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, a desembargadora Vânia Hack de Almeida disse que a denúncia apresentada possui “provas robustas e indícios da prática de atos ímprobos descritos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

 

5044509-15.2019.4.04.0000

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.