Ministro determina que UIF informe o nome de agentes e instituições cadastrados para receber relatórios de inteligência

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O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) informe, até as 18h da próxima segunda-feira (18), quais instituições e agentes são cadastrados para receber os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), considerando o período de três anos.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, em petição apresentada nesta sexta-feira (15) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador-geral pediu a reconsideração de decisão do ministro que solicitara informações ao Banco Central e ao Ministério da Economia, com o intuito de compor a instrução do processo para julgamento plenário.

“À luz das relevantes preocupações demonstradas pelo procurador-geral da República com a segurança das informações disseminadas pela própria UIF, através dos relatórios de inteligência, e pelo fato de que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”, o ministro determinou o envio de novas informações pela UIF.

Ele ressaltou que,  em relação a informações encaminhadas ao Supremo pela UIF sobre a síntese de suas atividades, a própria unidade esclareceu que o acesso aos RIFs é feito, sem exceção, por seus sistemas eletrônicos de segurança, mediante cadastro prévio das autoridades competentes. “Anoto que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência. Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”.

Quanto às informações já prestadas pela Receita Federal, o presidente do STF destacou que os documentos solicitados em decisão anterior já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis. “Portanto, ao assim proceder, prestando essas informações à Corte, a Receita Federal do Brasil demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva.”

O RE, com repercussão geral reconhecida (tema 990), discute o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. O julgamento de mérito do RE, pelo Plenário do STF, está pautado para o dia 20 de novembro.

 

Leia a íntegra da decisão 

 

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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