A portaria foi publicada na segunda (9), no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação que estabeleceu novas diretrizes, parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI). De acordo com a portaria, o programa tem como objetivo apoiar a ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio da transferência de recursos às secretarias estaduais e distrital de educação que participarem do programa e o desenvolverem de acordo com as diretrizes….
O programa terá duração de 10 anos, a partir da adesão, considerando implantação, acompanhamento e mensuração de resultados alcançados. São consideradas elegíveis para o programa as escolas que tiverem mínimo de quarenta matrículas no primeiro ano do ensino médio, de acordo com o Censo Escolar mais recente; alta vulnerabilidade socioeconômica em relação à respectiva rede de ensino, considerando o indicador socioeconômico desagregado por escola; escolas de ensino médio em que mais de 50% dos alunos tenha menos de 35 horas semanais de carga horária, de acordo com o último Censo Escolar; e não ser participante do Programa.
A portaria estabelece que terão prioridade escolas localizadas nas regiões com menores índices de desenvolvimento humano e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio; que apresentem Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica – INSE nos grupos 1, 2 e 3.
Fonte: UOL