Para facilitar a atuação de advogados com deficiência, STJ adota normas

Data:

No STJ, foi publicado recentemente IN 19/19, que disciplina a acessibilidade do advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida nas salas de julgamento do Tribunal. A norma assegura ao advogado a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.

Diante disso, a resolução 230/16 do CNJ foi atendida. Ela orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo a instrução, serão feitas as seguintes ações:

I – eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade nas salas de julgamento do Tribunal;

II – disponibilização de informações, produtos e serviços do Tribunal em formatos acessíveis nas salas de julgamento do Tribunal;

III – aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do Tribunal.

Sustentação oral

O ato administrativo estabelece que, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.

Já está disponível, assim, o advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita. 

Espaços reservados

No próximo ano serão realizadas adaptações, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.

Além disso, o ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.

Veja a íntegra da instrução normativa.

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo