Para facilitar a atuação de advogados com deficiência, STJ adota normas

Data:

No STJ, foi publicado recentemente IN 19/19, que disciplina a acessibilidade do advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida nas salas de julgamento do Tribunal. A norma assegura ao advogado a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.

Diante disso, a resolução 230/16 do CNJ foi atendida. Ela orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo a instrução, serão feitas as seguintes ações:

I – eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade nas salas de julgamento do Tribunal;

II – disponibilização de informações, produtos e serviços do Tribunal em formatos acessíveis nas salas de julgamento do Tribunal;

III – aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do Tribunal.

Sustentação oral

O ato administrativo estabelece que, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.

Já está disponível, assim, o advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita. 

Espaços reservados

No próximo ano serão realizadas adaptações, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.

Além disso, o ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.

Veja a íntegra da instrução normativa.

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.