Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
A partir dessa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
A Lei 13.967 é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Fonte: Agência Senado