Proposta quer mudar de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa

Data:

O Projeto de Lei 5383/19 tem por objetivo alterar a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.

“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.

Ele destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80 anos para mulheres e 73 anos para homens, em média, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). E acrescenta que a reforma da Previdência, recentemente promulgada (Emenda Constitucional 103/19), aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher.

Sendo o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.

Diante disso, apenas às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – e não mais 60 anos - será assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços público.

Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!