Em caso de funcionários que trocaram de empresa, Waymo vence Uber na Justiça

Data:

Na quinta-feira, a unidade da Alphabet, a Waymo, disse que mediadores finalizaram um julgamento de US$ 128 milhões, além de custos legais não revelados e juros, contra dois ex-funcionários que foram para a rival Uber Technologies.

Para a Uber, a decisão é a derrota mais recente em uma batalha jurídica com a Waymo sobre o desenvolvimento da tecnologia de veículos autônomos. No ano passado, a Uber disse que poderia ter que pagar a indenização inteira como parte dos pactos de indenização com os dois funcionários.

Desmembrando a Waymo em 2016, o Google, alegou naquele ano que o engenheiro Anthony Levandowski e o líder de negócios Lior Ron violaram vários contratos ao trazer funcionários e tecnologia da Waymo para a Uber.

Em março do ano passado, a Waymo venceu um julgamento provisório, com Levandowski responsável pelo pagamento de US$ 127 milhões, enquanto ele e Ron juntos eram responsáveis por mais US$ 1 milhão, de acordo com divulgações anteriores.

A empresa ganhou no mês passado os honorários jurídicos e juros de pré-julgamento, mas os valores foram reduzidos em documentos judiciais estaduais registrados na quinta-feira em San Francisco.

Ao se pronunciar, a Waymo disse que estava buscando aprovação do tribunal para publicar os valores.

Diante disso, a Waymo resolveu uma ação relacionada à Uber, garantindo uma participação de 0,34% na empresa e um acordo de que a Uber deixaria de usar livremente a tecnologia da Waymo.

Fonte: UOL

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo