A PEC 35/2015 está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A PEC recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).
O substitutivo de Anastasia juntam conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o relator preferiu a PEC 35, que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.
No texto substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.
“O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora submetemos”, afirmou Anastasia em seu relatório.
Proposições legislativas PEC 16/2019 PEC 35/2015 PEC 59/2015
Fonte: Agência Senado