Comissão analisará PEC que dá fim a mandatos vitalícios de ministros do STF

Data:

 A PEC 35/2015 está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A PEC recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).

O substitutivo de Anastasia juntam conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o relator preferiu a PEC 35, que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.

No texto substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.

 “O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora submetemos”, afirmou Anastasia em seu relatório.

Proposições legislativas PEC 16/2019 PEC 35/2015 PEC 59/2015

Fonte: Agência Senado

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo