Projeto criminaliza uso da internet para induzir alguém à automutilação

Data:

A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 847/19, que pretende criminalizar o uso da internet para induzir alguém à automutilação.

O projeto tem como objetivo estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem, utilizando a internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria vida e propõe alterações no Código Penal.

Sendo a vítima seja menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar de um terço até a metade.

de autoria do senador Confúcio Moura e já foi aprovada pelo Senado. De acordo com a justificativa, o objetivo é combater a disseminação de jogos ou desafios coordenados por grupos secretos em redes sociais, como, por exemplo, o “jogo baleia azul”.

Conforme as informações da Câmara dos Deputados, a prática de “desafios” que envolvem automutilação está associada a mais de 100 casos de suicídios.

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e CCJ, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara.

Fonte: Migalhas

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.