Modelo de Contrato de Intermediação Imobiliária – Venda de Imóvel

Data:

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA – VENDA DE IMÓVEL

 

Contrato de intermediação imobiliária
Créditos: ilkercelik / iStock

Por este instrumento de intermediação, (nome completo do Corretor de Imóveis), (nacionalidade), (estado civil),Corretor de Imóveis inscrito no CRECI do Estado …….. sob o número ………., (CPF), com domicílio nesta cidade á Rua …………., nª ……… doravante denominado simplesmente de CONTRATADO ;e, (nome completo do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (se casado, qualificar o cônjuge e apresentar o Regime de Bens), (profissão), (carteira de identidade), (CPF), residente e domiciliado nesta cidade á Rua …………, nª ……….., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; têm justo e acertado a presente contratação, que será pelas condições a seguir:

1ª- O imóvel referido no “caput” desta Cláusula possui as seguintes características:(descrever tudo que for possível sobre o imóvel).

2ª- Para realizar do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO realize divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.

3ª- O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel.

4ª- A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar sobre a venda, direta ou indiretamente, com mais ninguém, sob pena de pagar os honorários ao CONTRATADO, como se fosse ele que tivesse concretizado o negócio.

Cláusula 2ª- A transação objeto desta intermediação deverá ser concretizada pelo valor de …………., que poderão ser pagos da seguinte forma: (descrever as condições de pagamento e de recebimento) .

1ª- O CONTRATADO não poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no “caput” desta Cláusula, devendo solicitar o aceite expresso do CONTRATANTE no caso de proposta diferente do ora estabelecido.

2ª- Sendo a proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado neste contrato, o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando, para isso, do aceite do CONTRATANTE muito embora o CONTRATADO deva deixar o CONTRATANTE devidamente informado sobre a referida situação.

Clausula 3ª- O CONTRATADO fica autorizado a receber sinal de negócio em nome do CONTRATANTE, desde que autorizado a respectiva negociação tenha sido fechada dentro dos valores e condições estabelecidos neste instrumento.

1ª- A parte que couber ao CONTRATANTE, do respectivo sinal de negócio, será depositada imediatamente pelo CONTRATADO no Banco ………………, agência ……………, conta …………., em favor ………………….

2ª- Caso o CONTRATADO receba sinal de negócio em dia que não houver expediente bancário, o respectivo depósito será efetuado no primeiro dia útil após o recebimento ou, então, o CONTRATANTE para efetuar o pagamento pessoalmente.

3ª- Caso o CONTRATANTE desista do sinal de negócio recebido pelo CONTRATADO, ficará responsável pelas punições porventura existentes, em especial pelo que determina o artigo 420 do Código Civil Brasileiro.

4ª- Não há uma determinação exata de quanto deve ser o sinal de negócio, ficando esta decisão ao inteiro critério do CONTRATADO, que, julgando insuficiente, entrará em contato com o CONTRATANTE para, juntos, decidirem a questão.

Cláusula 4ª- Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários , o percentual de …….%, calculados sobre o valor total pelo qual a transação for fechada.

1ª- O honorário de que trata o “caput” desta Cláusula será pago no exato momento do recebimento do sinal de negócio, ou seja, será deduzido do tal valor.

2ª- Caso a venda seja efetuada á vista, o pagamento referido nesta Cláusula deverá ser realizada no mesmo instante, ou seja, quando o respectivo comprador pagar o preço.

3ª- Caso o sinal de negócio não seja suficiente para cobrir os honorários do CONTRATADO, o CONTRATANTE se compromete a pagar a diferença no exato momento em que o comprador efetuar o próximo pagamento, seja ele total ou parcial.

4ª- Caso o CONTRATANTE não pague os honorários de que trata”caput” desta Cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advoca……….s, se existirem.

5ª- O CONTRATANTE estará desobrigado de pagar os honorários ora estipulados, caso o CONTRATADO não promova a intermediação dentro do prazo de vigência deste contrato, resguardado o caso previsto na Cláusula Quinta.

6ª- Este contrato é válido por …………. dias, contados a partir da data de sua assinatura, terminando no dia ………………

Parágrafo único – Ao final do prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula, as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não.

Cláusula 7ª- O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos conferidos neste contrato,desde que tenham justo motivo para tanto e, que comunique o fato antecipadamente ao CONTRATANTE.

Cláusula 8ª- As partes elegem o Foro da Comarca de ……………… para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em (número de vias) vias, de igual teor e forma, na presença das Testemunhas.

……………………..,…………de ………………………de 20…..

……………………………………. …………………………………………..

CONTRATADO

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:
1ª …………………………………………………..
2ª …………………………………………………..

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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