Centro de pilotagem terá que indenizar aluno que sofreu acidente durante aula prática

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Créditos: ijeab / iStock

O Centro de Pilotagem Wesley Testa deverá indenizar um aluno que sofreu um acidente de motocicleta durante uma aula prática. A sentença é da juíza de direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal.

Alega o demandante que contratou junto ao Centro de Pilotagem serviço de autoescola para aprender a pilotar motocicleta. Ao concluir a terceira aula prática, o então aluno perdeu o controle e caiu da motocicleta depois de ser orientado pelo instrutor a aumentar a velocidade.

O demandante afirma que o demandado não prestou os primeiros socorros e que o acidente causou lesões graves, razão pela qual foi aposentado por invalidez. O autor pede uma indenização a título de danos morais e ressarcimento das despesas médicas.

Em sua contestação, o Centro de Pilotagem Wesley Testa destaca que foram tomadas todas as medidas de segurança e que, no caso, houve culpa exclusiva do aluno. O demandado conta que prestou os primeiros socorros, que a atividade de pilotar motocicleta inclui riscos e que não pode ser responsabilizada por eventuais quedas. A autoescola pediu para que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Ao decidir, a juíza de direito ressaltou que, ao não demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima e existência de defeito no serviço ou fato de terceiro, a autoescola deve responder pelas consequências decorrentes da exploração da sua atividade. A magistrada ressaltou também que, em razão da queda, o autor sofreu graves lesões que afetaram os seus direitos de personalidade, o que gera a obrigação da ré de indenizar a parte autora.

Dessa forma, a autoescola foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente, uma vez que o aluno não juntou aos autos nota fiscal ou recibo que comprovasse os gastos com as despesas médicas.

Cabe recurso da decisão de primeira instância.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

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