CONTRATO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COMERCIAL COM INFLUENCIADOR DIGITAL (DIGITAL INFLUENCER)
CONTRATANTE: XXXXXXXXXX (razão social / nome completo), inscrita no CNPJ sob o nº (ou no CPF) XXXXXXXXXX e na inscrição estadual sob o nº XXXXXXXXXX (se houver), com sede no endereço XXXXXXXXXX (especificar endereço completo, com rua, número, bairro, cidade, Estado e CEP), neste ato representada por XXXXXXXXXX (dados do titular e/ou representante, se houver – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), doravante denominada “CONTRATANTE”.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX (razão social / nome completo), inscrita no CNPJ sob o nº (ou no CPF) XXXXXXXXXX e na inscrição estadual sob o nº XXXXXXXXXX (se houver), com sede no endereço XXXXXXXXXX (especificar endereço completo, com rua, número, bairro, cidade, Estado e CEP), neste ato representada por XXXXXXXXXX (dados do titular e/ou representante, se houver – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço), doravante denominada “DIGITAL INFLUENCER”.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a veiculação pelo DIGITAL INFLUENCER dos produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE, sendo eles: XXXXXXXXXX (descrever os produtos ou serviços que serão divulgados).
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – O DIGITAL INFLUENCER fica obrigado a XXXXXXXXXX (especificar o máximo de detalhes sobre a forma de divulgação dos produtos ou serviços, sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, etc), quantidade de posts e/ou vídeos, dias, horários, etc.).
Parágrafo único – O DIGITAL INFLUENCER compromete-se a manter as publicações ativas em suas páginas e/ou redes sociais pelo prazo mínimo de XX (XXXXXXX) dias, sem interrupções, exceto em casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE fornecerá ao DIGITAL INFLUENCER todas as informações, características, exemplares, imagens e fotos pertinentes aos produtos e serviços que serão divulgados.
Parágrafo único – Eventuais alterações nas características dos produtos e/ou serviços deverão ser comunicadas imediatamente ao DIGITAL INFLUENCER, que poderá atualizar ou remover o conteúdo publicado, a seu livre e exclusivo critério.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA QUARTA – O DIGITAL INFLUENCER apenas divulgará os produtos e serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, não intermediando qualquer venda, cuja responsabilidade cará a cargo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – A CONTRATANTE também será responsável pelos efeitos diretos e indiretos da relação de consumo, comprometendo-se a zelar pela qualidade dos produtos e/ou serviços, pela política de atendimento ao cliente, pelo faturamento, envio do material, bem como por eventuais indenizações.
CLÁUSULA QUINTA – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer relação de subordinação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pagará ao DIGITAL INFLUENCER, a título de retribuição, XX% do valor de cada venda realizada (definir percentual de comissão, valor à vista ou permuta).
Parágrafo primeiro – As vendas realizadas e os valores obtidos poderão ser acompanhados através do link XXXXXXXXXXXX.
Parágrafo segundo – O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente XXX-XX, Agência XXXX-X, do Banco XXXXXX, no dia 10 (dez) de cada mês, podendo ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando a data coincidir com nais de semana ou feriados.
DA DISCRIÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – O DIGITAL INFLUENCER fica proibido de fazer spam e publicidade abusiva, devendo manter a discrição e naturalidade do conteúdo divulgado em suas páginas ou redes sociais, como se fosse uma indicação pessoal.
CLÁUSULA OITAVA – O DIGITAL INFLUENCER fica proibido de compartilhar eventuais informações ou dados particulares a que teve acesso sobre os clientes da CONTRATANTE.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por comum acordo entre as partes, dando-se por quitadas as obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente através de notificação expressa à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Estará rescindido automaticamente o presente contrato se ocorrer a violação de qualquer cláusula constante neste instrumento, por dolo ou culpa, obrigando-se a pate violadora a pagar uma multa contratual no valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso), imediatamente exigível pela outra parte.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato vigorará pelo prazo de XX meses, a contar da data de assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente instrumento será renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes com antecedência.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de XXXXXXXXXXXXXXX (escolher cidade de preferência), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos.
XXXXXXXXXX (Cidade/UF, data e ano)
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XXXXXXXXXX (Nome e assinatura do Contratante)
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XXXXXXXXXX (Nome e assinatura do Digital Influencer)
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XXXXXXXXXX (Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 1)
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XXXXXXXXXX (Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 2)
(Com informações de Guilherme Freitas)
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